Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
§ 4º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
I - juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.
§ 5º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
Art. 40. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
§ 1º A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês da publicação desta Lei, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
II - FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre o mês seguinte ao da publicação desta Lei ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
DICAS:
APRENDENDO A COMPRAR OU ALUGAR IMÓVEIS
O mercado imobiliário oferece inúmeras ofertas para quem deseja comprar ou alugar um imóvel. No caso da compra, alguns pontos merecem destaque, como: a localização; o preço do m² da região; e, o prazo de pagamento. Porém, quando o imóvel for usado como fonte de investimento e não de moradia, ressalta-se a rentabilidade. Imóveis com tamanho e valores menores apresentam boa rentabilidade no caso da locação, pois são mais procurados e ocupados rapidamente. Porém, é bom lembrar que imóvel é um investimento de médio a longo prazo, portanto muito cuidado com relação ao dinheiro empregado e o orçamento familiar.
Primeiramente é preciso procurar a melhor opção de compra, portanto dedique tempo a escolha do imóvel, observando o local, a região vizinha, a qualidade do empreendimento, o preço do condomínio e principalmente o estado de conservação, no caso de imóveis usados. Neste caso, os cuidados com o imóvel e seu estado de apresentação são determinantes para o valor do imóvel. Para evitar desgastes e concentrar as energias na concretização de um bom negócio, FAÇA DO CORRETOR SEU MAIOR ALIADO. O primeiro passo é procurar uma imobiliária como a ESTRELA IMÓVEIS, por exemplo, devidamente credenciada no CRECI. Visite o imóvel em horários e dias diferentes. Peça a opinião para engenheiro ou arquiteto, caso o imóvel necessite de muitos reparos. Dê uma boa olhada nas paredes e nos tetos à procura de umidade, mofo, infiltração e rachaduras. Se for uma casa, a umidade no teto (com aspecto de mancha molhado, amarelada ou com pontilhado preto) geralmente significa infiltração pelo telhado. Se for um apartamento no último andar, possivelmente terá infiltração pela cobertura ou telhado, e o condomínio é quem deverá providenciar o conserto. Se não for o último andar, o vizinho de cima terá de ser alertado para providenciar o conserto e pagar por ele. Se o imóvel que você estiver interessado está na planta ou em fase de construção, certifique-se no Registro de Imóveis, se existe o registro da incorporação do empreendimento e se a planta do imóvel foi aprovada na Prefeitura com os dados correspondentes aos que os vendedores lhe fornecem. Antes de iniciar a venda das unidades, o incorporador deve tê-lo arquivado no Registro de Imóveis.
Não faça nenhuma compra e investimento com pressa. Avalie bem o imóvel e a sua documentação, tenha certeza da escolha e feche o negócio.